Esta janela permite de separar o bem afim de gerar 1 a n bens do ativo suplementares.
Ela está chamada a partir do menu Ações da função de gestão dos Bens do ativo.

Observação : A separação de um bem é impossível ao menos de uma das características seguintes :
- está Inativo,
- seu tipo de detenção está Em modelo,
a partir da atualização 8.0.0 : está classificado para venda,
- Faz objeto de uma saída de ativo real,
- está em curso de cessão intra-grupo.

..\FCT\SEEWARNING O conteúdo desta janela e as modalidades de separação diferente quando o bem possui pelo menos 2 elementos físicos anexados ou 2 despesas e um elemento físico.

..\FCT\SEEREFERTTO Se reportar à documentação Sep. com elementos. físicos.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Esta janela está constituida de um cabeçalho afixando, por recordação, a identificação do bem, assim que dois separadores seguintes :

- O separador Parâmetros permite registar os parâmetros de separação do bem, depois de visualizar os bens gerados na emissão de separação.

- o separador Despesas ligadas, apresenta as despesas anexadas ao bem e permite, neste caso de uma separação por despesas, de seleccionar aquelas a anexar ao bem gerado.

Cabeçalho

Apresentação

O cabeçalho afixa a referência assim que a designação do bem do ativo a separar. Estas informações não são modificáveis.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Objecto

  • Referência (campo OBJREF)

Designação do bem do imobilizado a separar.

  • Designação (campo OBJDES)

Designação do bem do imobilizado a separar.

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Separador Parâmetros

Apresentação

Este separador permite:

  • Indicar a data de separação (esta data, obrigatória, está alimentada por defeito com a data do dia) assim que o motivo justificando a separação do bem do ativo.
     
  • Parametrizar as modalidades de separação em indicando :
    - se a separação se efetua por quantidade, por montante ou por despesa,
    - em registando o número de bens esperados na emissão da separação,
    - Em indicando o tipo de numeração a aplicar aos bens da separação.
     
  • De aplicar o tratamento afim de visualizar o resultado : lista dos bens emitidos de separação e situação do bem do ativo separado na emissão do tratamento.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Bloco número 1

  • Data Dispersão (campo MVTDAT)

Este campo permite indicar a data da operação. Esta data, obrigatória, figura sobre o ou os eventos correspondentes.

Este campo contém o motivo da operação em curso. Esta informação é obrigatória.

Ce champ affiche, pour rappel, la devise de gestion de la société.

Ce champ affiche la devise IFRS sur le Plan d'amortissement IAS de la société concernée.

Separação

  • Por (campo SPLBAS)

Botão radio permitindo de indicar se a separação deve ser realizada por relação à quantidade do bem, por relação ao montante ou por relação às despesas afixadas ao bem a separar.

  • Montante (campo SPLAMTTYP)

Este campo está acessível unicamente quando a divisão está baseado sobre a repartição de um montante. Permite de indicar o tipo de montante escolhido.

Bloco número 3

  • Em (campo NBFAS)

Este campo permite de indicar o número de bens total obtido na emissão de separação (compreendendo o bem de origem).

  • O número máximo de bens está limitado a 999 se a separação é operada por repartição de um montante.
  • É limitado à quantidade do bem de origem se separação é operado por repartição da quantidade.
  • Se a separação é operada por repartição das despesas, correspondem ao número de despesas anexadas ao bem; ele está então modificável mas não pode tomar, neste caso, que o valor 2.
  • Repartir quantidade (campo QTYSPL)

Este indicador permite de indicar se a quantidade deve estar repartida sobre os registos criados, ou se deve ser repetido ao idêntico.

  • Repartir % idade (campo PRCFLG)

Este indicador está acessível unicamente quando a separação se faz por relação ao montante.
Autoriza, qunado está ativado, a modificaaação da percentagem de repartição calculada sobre cada um dos bens emitidos de separação.

  • Separação das despesas (campo LOFSPLFLG)

Este indicador está explorado unicamente em caso de separação por quantidade ou montante.
Permite, quando está ativado, de pedir a sepsração das despesas anexadas ao bem declarado. Cada bem criado na emissão de separação terá tantas despesas anexadas que o bem de origem.
Quando não está ativado, as despesas resta, anexadas ao bem contabilística de origem. Os bens criados na emissão de separação não terão então nenhuma despesa anexada.

Bem contab. Antes

  • Quantid. (campo QTYBEF)

Trata-se da quantidade levada pelo bem do imobilizado a separar, antes a operação de separação.
Informação não modificável

  • Montante (campo SPLAMTBEF)

Trata-se do montante do bem do imobilizado, antes da operação de divisão.
Informação não modificável

Bem contab. Depois

  • Quantid. (campo QTYAFT)

Trata-se da quantidade residual do bem do imobilizado a separar, na emissão de operação de divisão.
Informação não modifcável.

  • Montante (campo SPLAMTAFT)

Trata-se do montante residual do bem do imobilizado a separar, na emissão de divisão.
Informação não modificável

  • % (campo SPLPRCAFT)

Trata-se da percentagem do montante inicial afetado ao bem do ativo de origem, na emissão de separação. I
Informação não modificável.

Numeração p/dispersão

  • Numeração (campo TYPNUM)

Este campo permite de indicar o modo de numeração a utilizar sobre os bens do imobilizado criados pela divisão.
Várias opções estão disponíveis :

  • Nenhuma significa que a referência dos bens emitidos da separação deverá ser registado ; a rubrica Incremento não está então acessível.
  • Acráscimo de um incremento numérico indica que o numéro sera determinado pelo número do bem do imobilizado na origem de separação à qual será acrescentado ao valor determinado pelo Incremento registado. 
  • Novo número significa que a referência de cada bem emitido da separação será determinada automaticamente na medida onde a numeração automática é obrigatório. Se ela é facultativa, a referência pode ser registada.
  • Incremento (campo LIGINC)

Este campo permite de indicar o incremento que será aplicada à referência do bem de origem para gerar as referências dos novos bens do imobilizado criados pela divisão.
Não é registado que se o campo Numeração por divisão tem por valor : Acréscimo de um incremento numérico.

Quadro Bens gerados

  • Referência (campo AASREF)

A gestão desta rubrica está ligada à parametrização efectuada no campo Numeração por separação.

  • Ela deve obrigatóriamente ser registada se esta parametrização está posicionada a Nenhuma.
  • Se a parametrização está posicionada a Novo número, o registo da referência é facultativo se a numeração automática é facultativa; ela é interdita se a numeração automática é obrigatória.
  • Ela é igualmente interdita se a parametrização está posicionada a Por incremento número da linha.
  • Designação (campo AASDES1)

La désignation du bien comptable créé prend automatiquement pour valeur celle du bien éclaté. Elle est librement modifiable.

  • Quantid. (campo AASQTY)

Quantidade afectada ao bem gerado na emissão de separação.
Esta quantidade é determinada por defeito automaticamente em função da quantidade do bem de origem, do tipo de repartição de divisão, e neste caso de uma repartição por montante, da escolha de repartir ou não a quantidade do bem de origem. O valor assim determinado resta modificável.

  • Percentagem (campo SPLPRC)

Percentagem do montante afetado ao bem emitido da separação.
Quando a separação está efetuada por Montante e que o indicador Repartir percentagem está ativado, a modificação desta percentagem está autorizada com por efeito de re-calcular o montante afetado ao bem emitido de separação assim que aquele afetado ao bem de origem.

  • Montante (campo SPLAMT)

Montante afetado ao bem emitido da separação.

  • Se a separação está efetuada por repartição da quantidade ou das despesas, este montante corresponde ao Valor entrada líquido PCG do bem, exprimido em divisa sociedade ou ao Valor entrada líquido IAS/IFRS em divisa sociedade, se o Valor de entrada liquido PCG está igual a zero.
  • Se a separação está efetuada por montante, este montante corresponde aquele indicado para a repartição.

Este montante calculado automaticamente resta modificável na medida onde a soma dos montants dos bens gerados resta inferior ao montante do bem de origem antes separação.
- Quando a separação está efetuada por repartição do montante e que o indicador Repartir percentagem está ativado, a modificação do montante pode ser obtido pelo ajustamento da percentagem de repartição.
Em caso de modificação, a diferença entre o valor calculado e aquele emitido da modificação está, segundo o caso, acrescentado ou retranchado do montante do bem de origem após separação.
- Quando a separação está efetuada por repartição da quantidade, o botão Repartir montantes permite recalcular o montante de cada um dos bens, ao pró-rata das quantidades registadas.

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Parametrização da separação

A primeira etapa consiste a indicar o modo de separação. Trata-se de definir se a separação se opera por repartição da quantidade, por repartição de um montante cujo convém de inventar a natureza ou por repartição das despesas anexadas, depois de indicar o número total de bens esperados na emissão de separação (esta quantidade incluindo o bem de origem objeto de separação).

1 / Separação por repartição da quantidade

Este tipo de separação está autorizado se a quantidade do bem é superior ou igual a 2. Se esta quantidade é inferior, este tipo de separação está autorizado unicamente se a quantidade está exprimida numa unidade aceitando as decimais.

Particularidade : Quando o bem está anexado a várias despesas cujas pelo menos uma está anexada a um projeto de investimento subvencionado, a separação por repartição da quantidade está autorizada unicamente se a separação das despesas está igualmente pedida (ver o detalhe a seguir ao nível do parágrafo Repercusão sobre as despesas).

O número de bens a criar deve estar preenchido ; o número máximo de bens obtidos está limitado à quantidade do bem de origem.

O indicador Repartir quantidade torna-se automaticamdente ativo e não pode ser desativado.

Quantidades e Montantes afetados aos bens emitidos de separação

  • A quantidade indicada sobre cada um dos bens obtidos na emissão de separação, está calculada por repartição da quantidade do bem de origem. As quantidades determinadas são arredondadas em função da unidade ; o remanescente está afetado ao bem de origem. Estas quantidades restam modificáveis pelo utilizador na medida onde a soma das quantidades dos bens geridos acrescentados à quantidade do bem de origem após separação resta igual à quantidade figurando sobre o bem de origem com separação. As quantidades registadas devem ser superiores ou iguais a 1, excepto se elas são exprimidas numa unidade aceitando os decimais ao qual caso, elas poderão estar compreendidas entre 0 e 1. Quando uma quantidade está modificada manualmente sobre um dos bens gerados, o botão clique direito Reporte quantidade permite reconduzir esta quantidade sobre o conjunto dos bens gerados. A quantidade residual está afetada ao bem de origem.
  • O montante indicado sobre cada um dos bens corresponde ao seu Valor de entrada líquida PCG em divisa sociedade. Este montante está calculado ao pró-rata do número de bens criados, sobre a base do valor líquido PCG do bem separado se este montante é diferente de 0, senão, sobre a base do seu valor líquido IAS. A ativação do botão permite recalcular o Valor de entrada líquida PCG de cada um dos bens ao pró-rata das quantidades.
2/ Separação por repartição do montante

Particularidade : Quando o bem está anexado a várias despesas cujo ao menos uma está anexada a um projeto de investimento subvencionado, a separação por repartição do montante está autorizada unicamente se a separação das despesas está igualmente pedida (ver detalhe a seguir ao nível do parágrafo Repercussão sobre as despesas).

A repartição pode se efetuar à escolha, sobre o Valor de entrada líquido PCG (valor por defeito), o Valor de entrada líquido IAS/IFRS, o Valor balanço PCG, o Valor balanço IAS/IFRS, o Valor balanço reavaliado PCG ou o Valor balanço reavaliado IAS/IFRS. Este tipo de separação não está autorizado que se o montante selecionado é superior a 0.

O número de bens a criar deve estar preenchido ; o número máximo de bens obtidos está limitado a 999.

O indicador Repartir quantidade torna-se activo, por defeito, quando a quantidade é superior a 1. Permite indicar que a quantidade deve ser repartida entre os bens obtidos na emissão de separação. Este indicador pode ser desativado ; neste caso, a quantidade do bem de origem será reportado ao idêntico sobre cada um dos bens emitidos da separação.

O indicador Repartir em percentagem está ativo. Autoriza, quando está ativado, a modificação da percentagem de repartição do montante sobre cada um dos bens emitidos de separação. Após modificação, os montantes são recalculados para tomar em conta a nova repartição.

Quantidades e Montantes afetados aos bens emitidos de separação :

  • Se a quantidade do bem deve estar repartida, a quantidade afetada a cada um dos bens é determinada por repartição da quantidade do bem de origem e resta modificável. As quantidades determinadas são arredondadas em função da unidade ; o remanescente está afetado ao bem de origem.
  • Se a quantidade do bem não está repartida, a quantidade afetada a cada um dos bens é idêntica aquele do bem a separar e resta modificável.
    .
  • O tipo de montante afixado sobre cada um dos bens corresponde àquele selecionado pelo utilizador como base de separação. Este montante está calculado automaticamente ao pró-rata do número de bens criados.
     
    Pode ser modificado:
     
    - seja diretamente sem registo de um novo montante,
    - seja, se o indicador Repartir percentagem foi ativado, pela modificação da percentagem de repartição sobre os bens emitidos da separação, ao qual caso, o seu montante está recalculado automaticamente.
     
    A modificação está autorizada na medida onde a soma de todos os montantes de bens gerados resta estritamente inferior ao montante do bem de origem antes separação. A diferença entre estes dois valores alimentará o montante do bem de origem após separação.
Repercussão sobre as despesas
  • Se o bem do imobilizado está anexado a uma só despesa : a despesa está separada segundo a mesma regra que o bem do ativo. Cada bem criado na emissão da separação terá uma despesa anexada.
  • Se o bem contabilístico está anexado em várias despesas, duas possibilidades são oferecidas:
    - Seja as despesas não são separadas (a check box "Separar as despesas" não está assinalada). As despesas restam anexadas ao bem do ativo de origem e os bens criados na emissão de separação não têm nenhuma despesa anexada.
    - Seja a separação das despesas está pedida. Cada uma das despesas está separada segundo a mesma regra que o bem do ativo. Cada bem criado na emissão de separação terá tantas despesas anexadas que o bem de origem.

    Se ao menos uma das despesas está anexada a um projeto de investimento subvencionado, a separação por repartição da quantidade ou do montante do bem está autorizada unicamente se separação das despesas é igualmente pedida. Está com efeito necessário de preservar a igualdade entre o montante de subvenção de cada um dos bens e o total das subvenções figurando sobre as despesas anexadas.
3 / Separação por repartição das despesas anexadas ao bem

Este tipo de repartição está interdita :
- Se o bem está anexado a uma só despesa,
- se o Valor PCG do bem está diferente da soma dos valores imobilizados face a face do seguimento PCG,
- se o Valor IFRS do bem está diferente da soma dos valores das despesas imobilizadas face a face do seguimento IFRS.

O número de bens a criar está determinado automaticamento em função do número de despesas, de maneira que cada despesa seja anexada a um bem (a despesa principal restante a anexar ao bem de origem). Está modificado mas não pode, então, tomar que o valor 2 (o utilizador deverá selecionar, no separador Despesas ligadas, a ou as despesas a anexar ao bem gerado ; as despesas não selecionadas restarão anexados ao bem de origem).
Se a despesa principal está selecionada para ser anexada ao bem gerado, é a primeira de despesas não selecionadas da lista que tornará a nova despesa principal anexada ao bem de origem.
O indicador Repartir quantidadeestá desativado e não é acessível.

Quantidades e Montantes afetados aos bens emitidos de separação :

  • Se a separação está efetuada com criação de um bem por despesa, a quantidade de cada um dos bens emitidos de separação é igual à quantidade figurando sobre a despesa que lhe está anexada; esta quantidade resta modificável.
  • Se o bem criado foi anexado a várias despesas, a quantidade do bem gerado é igual ao acumulado das quantidades de despesas anexadas e resta modificável.
  • O montante de cada um dos bens emitidos de separação é igual ao montante da despesa anexada ou ao acumulado dos montantes do conjunto de despesas anexadas se várias despesas estão anexadas ao bem.

A segunda etapa consiste em parametrizar o modo de numeração a aplicar sobre os bens emitidos de separação. Várias opções estão disponíveis :

  • Nenhuma significa que nenhuma numeração automática foi aplicada. A referência deverá ser registada por utilizador ao nível do quadro dos Bens gerados. A rubrica Incremento não está registável.
    Esta opção não está disponível se a numeração automática foi definida como sendo obrigatória (parâmetro ASSAUTNUM).
     
  • Acréscimo de um incremento numéricosignifica a atribuição automática de uma referência idêntica àquela do bem de origem com acréscimo de um Incremento cujo valor deve estar obrigatóriamente registado.
     
  • Novo número significa que uma referência será atribuida a cada um dos bens emitidos da separação. Esta referência é gerada automaticamente no momento do registo de separação do bem origem e não pode ser registado se a numeração automática foi definida como sendo obrigatória (parâmetro ASSAUTNUM). Se a numeração automática está definida como sendo facultativa, a referência dos novos bens pode ser registado no quadro dos Bens gerados.
    A opção Novo número não está disponível que se ao nível de parametrização, um contador foi afectado ao objeto Bem do ativo ; cf. documentação Afetação dos contadores.

Colocação em obra de separação

O tratamento de separação do bem se opera por ativação do botão .

Tem por efeito de alimentar :

  • As informações Quantidade e Montante após separação do bem do ativo de origem.
  • O quadro dos Bens gerados com tantas linhas que bens criados.

Para cada um dos bens, as informações são preenchidas da maneira seguinte :

Referência : em função da parametrização efetuada ao nível do campo Numeração para separação, a referência pode ser registada automaticamente ou deve estar registada.

Designação : A designação de cada um dos bens gerados é automáticamente alimentado com aquela do bem de origem. Ela é livremente modificável.

Quantidade : A quantidade determinada para cada um dos bens está em função do tipo de separação. Ver detalhe em cima, ao nível do parágrafo Parametrização da separação.

Montante : O tipo de montante corresponde aquele selecionado pelo utilizador como base de separação se separação foi realizada por repartição de um montante,ou no Valor de entrada líquido PCGem divisa sociedade (ou no Valor de entrada líquida IAS/IFRSse o valor de entrada líquido PCG está a 0) se a divisão foi realizada por repartição da quantidade ou por despesas.
- O montante calculado para cada um dos bens é função do tipo de separação. Ver detalhe do cálculo a seguir, ao nível do parágrafo Parametrização de separação.
Este montante, comparado àquele do bem de origem antes separação, permite determinar um rácio utilizado para calcular a repartição de outros montantes do bem.
- O sinal do Montante líquido de cada uma das linhas deve ser idêntico ao sinal do Montante líquido do bem a separar.
- Um bem gerado por separação pode ter um montante a zero.

Regras ligadas às rubricas de tipo Montante :

- Os montantes de IVA, IVA dedutivel do bem, dos seus planos de amortização e dos seus eventos são repartidos sobre a base do rácio obtido entre o montante de cada um dos bens gerados e o montante do bem de origem antes da divisão (o montante tomado em conta para o cálculo do rácio corresponde, seja no Valor de entrada liquido PCG em divisa sociedade (ou ao Valor de entrada líquido IAS/IFRSse o Valor de entrada líquido PCGestá igual a 0) se a separação está operada por quantidade ou por despesas, seja o montante indicado pelo utilizador se separação está operada por repartição de um montante).

- As Zonas livresde tipo Montante são ventiladas se a parametrização efetuada ao nível das Propriedades destas zonas livreso prevê.

Regras ligadas ao estatuto dos bens gerados :

O estatuto destes bens estão em função daquele do bem de origem :

--> Separação de um bem de estatuto Autónomo

Os bens emitidos da separação de um bem cujo estatuto é Autónomo, terão por estatuto Autónomo e não terão nenhuma ligação com o bem de origem.

--> Separação de um bem de estatuto Principal

Os bens emitidos de separação de um bem cujo estatuto é Principal, terão por estatuto Componente e serão anexados a este bem principal.

--> Separação do bem de estatuto Componentet (ou Componenteemespera de anexação)

Os bens emitidos de separação de um bem cujo estatuto é Componente ou Componente em espera de anexação ), terão o mesmo estatuto e serão anexados ao mesmo bem principal, se a anexação a um bem principal existe.

Repercusão sobre os eventos

Todos os eventos ligados ao bem do ativo de origem são transferidos sobre os bens gerados. Os montantes são separados e recalculados sobre as mesmas bases de separação que o bem.
Em caso de separação das despesas anexadas, os montantes dos seus eventos são igualmente separados.

Separador Despesas ligadas

Apresentação

Este separador apresenta a lista das despesas anexadas ao bem a separar. Permite, no caso de uma cisão por repartição das despesas, de selecionar aquelas a ligar ao bem gerado.
Afixa igualmente sob a forma de quadro o valor balanço reavaliado do bem de origem antes e após separação, sobre cada plano gerado.

Lembrança das regras de anexação das despesas no momento de uma separação
  • Separação por repartição da quantidade ou do montante de um bem anexado a uma só despesa : a despesa está separada segundo a mesma regra que o bem do ativo. Cada bem criado na emissão da separação terá uma despesa anexada.
  • Separação por repartição da quantidade ou do montante de um bem anexado a várias despesas.
    -
    Se a separação das despesas não foi pedida,os bens criados na emissão de separação não terão nenhuma despesa anexada. Este tipo de separação está interdito quando ao menos uma das despesas está anexada a um projeto de investimento subvencionado.
    - Se a separação das despesas está pedida, cada um dos bens criados na emissão de separação terá tantas despesas anexadas que o bem de origem. 
     
  • Separação por repartição das despesas : o número de bens gerados está determinado automaticamente de tal forma que cada bem anexado a uma despesa (a despesa principal restante reafixada ao bem de origem). Quando o bem está anexado a mais de 2 despesas, o utilizador pode modificar este número e de escolher de separar o bem em 2.

    Neste último caso, deve-se então selecionar, sobre este separador, as despesas que se deseja anexar ao bem gerado. As despesas não selecionadas restarão anexadas ao bem de origem.

    Observação Se a despesa principal está selecionada para ser anexada ao bem gerado, é a primeira das despesas não seleccionados da lista que tornará a nova despesa principal anexada ao bem de origem.
Exemplo de separação por repartição das despesas : Um bem do ativo está anexado a 4 despesas.

No momento da operação de separação por despesas, o sistema propõe automaticamente de separar o bem em 4 ; o bem de origem restando anexado a despesa principal e os 3 bens gerados se encontrando cada um em três outras despesas.

Se o utilizador não deseja separar o bem em 4, apenas a possibilidade é de separar em 2. O utilizador selecciona neste separador as despesas que deseja anexar ao bem gerado ; as despesas não selecionadas restam religadas ao bem de origem.

Em todo o caso onde o utilizador deseje separar o bem em 3, deverá num primeiro tempo, de separar o bem em 2 selecionando as despesas a anexar ao bem gerado de tal forma que resta ao menos 2 despesas anexadas ao bem de origem. Num segundo tempo, deverá separar de novo o bem de origem em 2.

O utilizador conserva todavia a possibilidade de separar o bem por quantidade ou montante todo em pedido igualmente a separação das despesas.

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Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Quadro Despesas ligadas

  • Escolha (campo SELFLG)

Esta check box a assinalar não está acessível en caso de separação de um bem com elementos físicos.
Ela permite, no quadro de uma separação por despesas, de seleccionar a despesa a ligar ao bem gerado. Se reportar a documentação sobre a função de Separação.

  • P (campo MAIFLG)

Este indicador, não registável, indica que se trata da despesa principal do bem de origem.
Na emissão da separação, a despesa principal resta anexada ao bem de origem.

  • Referência (campo CODLOF)

Referência da despesa ligada ao bem a dividir.

  • Numero linha (campo LINLOF)

Este campo recorda o número de linha da despesa

  • Designação (campo OBJDES)

Designação da despesa ligada ao bem a separar.

  • Quantid. (campo QTY)

Quantidade trazido pela despesa ligada ao bem a separar.

  • Mt p/Dispersão (campo SPLAMT)

Montante levado para a despesa ligada ao bem a separar.

  • Zona livre 1 mont. ant. (campo USRFLD1B)

 

  • Zona livre 1 mont. (campo USRFLDM1)

 

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Validação do tratamento de separação

O botão permite validar a parametrização efetuada e de voltar sobre o bem de origem apresentado com os seus novos valores.
Os bens emitidos da separação não serão criados na base que após registo do bem de origem. Aparecem em seguida, na lista esquerda após refrescamento desta lista via a tecla F5.

O bem tendo sofrido a separação assim que aquelas emitidos da separação são identificáveis, na função de gestão do Bem do ativo, ao nível de separador Outras informações :
- o bem separado tem o indicador Separadoposicionado a Sim,
-os bens emitidos de separação têm como Origem de registo o valor : Separação. Eles herdam do mesmo número de conjunto que aquele do bem separado (em caso de separações sucessívas, é o número do bem de origem que está conservado). A lista dos bens emitidos de separação assim acessível na gaveta Bens do conjunto da função de gestão dos bens do ativo.

Botões específicos

Este botão tem por efeito de separar o bem em aplicando os parâmetros preenchidos. Os bens emitidos da separação são afixados no quadro dos Bens gerados.

Este botão está acessível unicamente após uma separação operada por repartição da quantidade.
Permite recalcular o montante de cada um dos bens, ao pró-rata das quantidades preenchidas.

Mensagens de erro

Para além das mensagens genéricas, as seguintes mensagens de erro podem aparecer durante o reg. :

"Nr. de dispersões invalida"

O número de bens emitidos de separação está obrigatoriamnte superior ou igual a 2.

  • No caso de uma separação por repartição do montante, o número máximo de bens emitidos da separação está limitada a 999.
  • No caso de uma separação por repartição da quantidade, o número de bens emitidos de separação é obrigatoriamente inferior ou igual à quantidade levada pelo bem a separar.
  • No caso de uma separação por despesas, o número máximo de bens emitidos da separação está limitado ao número de despesas.

"Problema durante o registo da dispersão"

Erro ligado a uma corrupção da base de dados ; se o problema persiste, queira contactar o serviço suporte.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação